tatupi

INPIRPI 2.875NCL 37

A marca F1 AUTO EMPLACADORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de F1 AUTO EMPLACADORA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca F1 AUTO EMPLACADORA (processo 929605349), depositado em 01/03/2023 por F1 AUTO EMPLACADORA LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de emplacamento veicular; instalação de placas refletivas veiculares; rebitagem; instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de F1 AUTO EMPLACADORA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • F1913748900
  • F1916684466
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome ?F1 FORMULA 1?, reconhecido no processo 825796890, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido como "F1 - FORMULA 1", irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913748900 (F1) e Processo 916684466 (F1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca F1 AUTO EMPLACADORA?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929605349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929605349. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929605349
Marca
F1 AUTO EMPLACADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F1 AUTO EMPLACADORA LTDA ME — SP
Classe
NCL 37Serviços de emplacamento veicular; instalação de placas refletivas veiculares; rebitagem; instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Manutenção de placas veiculares e lacres;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
01/03/2023
Procurador
DANIELE MARTINS