tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.911NCL 35

A marca Facility HOME MARKET foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FS HOME MARKET E FRANCHISING LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931756634
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/08/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931756634 é depositado por FS HOME MARKET E FRANCHISING LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.911

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Facility HOME MARKET (processo 931756634), depositado em 31/08/2023 por FS HOME MARKET E FRANCHISING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2911 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, pr…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Facility HOME MARKET, uma anterioridade:

    • Facility Promotora918570972

      NCL 35 · FACILITE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CADASTROS LTDA · registro concedido (RPI 2.740)

      Protege: Assessoria em gestão de negócios;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização…

    Texto do despacho — RPI 2.911IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930916638 (FACILITYBR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918570972 (Facility Promotora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    56dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 19/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 19/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.911, de 20 de outubro de 2026, publicou 33.510 despachos em 33.170 processos de marca — 2.370 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.911 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Facility HOME MARKET?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 19/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931756634?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931756634. Esta página reflete a RPI nº 2911, de 20/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931756634
Marca
Facility HOME MARKET
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FS HOME MARKET E FRANCHISING LTDA — SP
Classe
NCL 35Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.911
Depósito
31/08/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda