INPIRPI 2.873NCL 35
A marca FamClub foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROCHA PUBLICIDADE LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FamClub (processo 929482352), depositado em 15/02/2023 por ROCHA PUBLICIDADE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [p…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FamClub, o despacho aponta 6 anterioridades:
- FAM MOINHO SANTO ANTONIO924942932
NCL 35 · SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS S/A · registro concedido (RPI 2.724)
Protege: Organização de eventos de moda para fins promocionais;
- FAM901858404
- Fam's CALÇADOS919715958
- FAN CLUBE916087522
- FAM FASHION924887877
NCL 35 · SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMÉRICAS S/A · registro concedido (RPI 2.725)
Protege: - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE MODA PARA FINS PROMOCIONAIS; INFORMAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE MODA PARA FIN…
- FAM830622977
NCL 35 · FAM SIGN E PLÁSTICOS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.710)
Protege: COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO; COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS GRÁFICOS; BRINDES [MOUSE-PADS, CONVITES, PASTAS,…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FamClub?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929482352?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929482352. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929482352
- Marca
- FamClub
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROCHA PUBLICIDADE LTDA — SE
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Consultoria em gestão de negócios;Gestão de franquia;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 15/02/2023
- Procurador
- não constituído