INPIRPI 2.826NCL 42
A marca Fantasy Pro foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FANTASY TECNOLOGIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fantasy Pro (processo 931586941), depositado em 18/08/2023 por FANTASY TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2826 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fantasy Pro, o despacho aponta 2 anterioridades:
- F FANTTAZY912392100
- Turbo Fantasy931223253
NCL 42 · MMD TECNOLOGIA, ENTRETENIMENTO E MARKETING LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.877)
Protege: Aluguel de software de computador;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.826, de 6 de março de 2025, publicou 20.314 despachos em 20.180 processos de marca — 1.186 deles indeferimentos.
- TS SPORTS919788190
- N Nuance Makeup Store927613484
- VIBRA RIO927996910
- VIBRA RIO927997045
- VIBRA SALVADOR927997118
- VIBRA CURITIBA927997177
- VIBRA PORTO ALEGRE927997258
- VIBRA BH927997304
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fantasy Pro?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/05/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931586941?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931586941. Esta página reflete a RPI nº 2826, de 06/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931586941
- Marca
- Fantasy Pro
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FANTASY TECNOLOGIA LTDA — DF
- Classe
- NCL 42Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Plataforma computacional como serviço [paas];Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Software como serviço [saas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.826
- Depósito
- 18/08/2023
- Procurador
- Guilherme Villela de Andrade