INPIRPI 2.883NCL 30
A marca FARINHA OVINHA DO UARINI foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 935932151
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
23/08/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 935932151 é depositado por DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.883
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FARINHA OVINHA DO UARINI (processo 935932151), depositado em 23/08/2024 por DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Biscoitos;…”.
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024 A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- LOJAS BOYZINHOS912909684
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FARINHA OVINHA DO UARINI?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935932151?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935932151. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935932151
- Marca
- FARINHA OVINHA DO UARINI
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA — AM
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Café;Chá*;Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Farofa de mandioca;Fécula de arroz;Fermento em pó;Flocos de milho;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Macarrão soba;Pão *;Pipoca;Preparações feitas com cereais;Sanduíches;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 23/08/2024
- Procurador
- JOSUE NASCIMENTO PIMENTEL