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INPIRPI 2.897NCL 35

A marca Farmácias Princesa foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FARMACIA PRINCESA (RA SORIA FARMACIA LTDA): a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Farmácias Princesa (processo 930629957), depositado em 31/05/2023 por FARMACIA PRINCESA (RA SORIA FARMACIA LTDA) na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Farmácias Princesa, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PC PRINCESA COSMÉTICOS906662052
  • PRINCESA DO PARÁ917338901
  • REDE FARMÁCIA PRINCESA912700386
Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906662052 (PC PRINCESA COSMÉTICOS), Processo 917338901 (PRINCESA DO PARÁ) e Processo 912700386 (REDE FARMÁCIA PRINCESA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Farmácias Princesa?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930629957?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930629957. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930629957
Marca
Farmácias Princesa
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FARMACIA PRINCESA (RA SORIA FARMACIA LTDA) — RJ
Classe
NCL 35Serviços de publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]. Comércio (através de qualquer meio) de: cosméticos, preparações farmacêuticas, produtos alimentícios, bebidas não alcoólicas. Serviço de pesquisa e busca de medicamentos em outras lojas para atendimento imediato ao cliente [fornecimento de informações comerciais a consumidores].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
31/05/2023
Procurador
Edson de Moura Lima