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INPIRPI 2.779NCL 37

A marca FAROL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAROL (processo 928963420), depositado em 16/12/2022 por SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAROL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MECÂNICA DO FAROL926484265

    NCL 37 · registro concedido (RPI 2.737)

    Protege: Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;

  • POSTO FAROL911021116

    POSTO FAROL EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.792)

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926484265 (MECÂNICA DO FAROL) e Processo 911021116 (POSTO FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAROL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928963420?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928963420. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928963420
Marca
FAROL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — GO
Classe
NCL 37Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
16/12/2022
Procurador
Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida