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INPIRPI 2.897NCL 45

A marca farol soluções foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FAROL DE ALEXANDRIA ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

59dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca farol soluções (processo 930644336), depositado em 01/06/2023 por FAROL DE ALEXANDRIA ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de farol soluções, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FAROL MARCAS & PATENTES909455864

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.783)

Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909455864 (FAROL MARCAS & PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca farol soluções?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930644336?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930644336. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930644336
Marca
farol soluções
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAROL DE ALEXANDRIA ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI — SP
Classe
NCL 45Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Pesquisas jurídicas;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
01/06/2023
Procurador
ANA PAULA BARBOSA NAHES