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INPIRPI 2.779NCL 35

A marca Fazenda Gourmet foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FAZENDA SERRA DOS TAPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AZEITE DE OLIVA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fazenda Gourmet (processo 928897699), depositado em 09/12/2022 por FAZENDA SERRA DOS TAPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AZEITE DE OLIVA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios e bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [in natura]Comércio (atravé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fazenda Gourmet, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FAZENDINHA GOURMET921509626

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas e produtos alimentícios; gestão de franquia.;

Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921509626 (FAZENDINHA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fazenda Gourmet?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928897699?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928897699. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928897699
Marca
Fazenda Gourmet
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAZENDA SERRA DOS TAPES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AZEITE DE OLIVA LTDA — RS
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios e bebidas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [in natura]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco, cigarrilhas, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, papel de cigarros, cortadores e furadores de charutos, isqueiros de pedra, isqueiros maçaricos, isqueiros de fluido, caixas umidoras e estojos para transporte de charutos. Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições administração de negócios];Gestão de franquia; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação, Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas; Otimização de tráfego de website; Pesquisa de marketing; Pesquisa de mercado; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Processamento administrativo de pedidos de compra.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
09/12/2022
Procurador
não constituído