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INPIRPI 2.903NCL 35, 35

A marca FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FEEL MATERAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇOES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938145274
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938145274 é depositado por FEEL MATERAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇOES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO (processo 938145274), depositado em 24/02/2025 por FEEL MATERAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda;23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda;25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais;25.92-6-01 - Fabricação de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO, uma anterioridade:

    • FEEL913406988
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913406988 (FEEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterações na especificação: exclusão dos itens "23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda", pertencente à classe 40 (12); "23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção", pertencente à classe 40 (12); "25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais", pertencente à classe 40 (12); "25.92-6-01 - Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados", pertencente à classe 40 (12); "25.99-3-02 - Serviço de corte e dobra de metais", pertencente à classe 40 (12); "25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente", genérico para fins de classificação; "33.13-9-99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente", pertencente à classe37 (12); ressalva no item "Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar [Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças [Comércio [através de qualquer meio] de máquinas]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio atacadista de material elétrico [Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]", para melhor adequá-lo à classe requerida; adequação (excluindo trecho correspondente ao CNAE e ressalva no item "Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns [Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de bebidas [Comércio [através de qualquer meio] de bebidas]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados [Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de material elétrico [Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de ferragens e ferramentas [Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais] [Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do item "Comércio varejista de materiais de construção em geral", impreciso para fins de classificação; ressalva no item "Comércio varejista de móveis [Comércio [através de qualquer meio] de móveis]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de artigos de iluminação [Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de artigos do vestuário [Comércio [através de qualquer meio] de roupas]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do trecho " e acessórios", genérico para fins de classificação; ressalva no item "Comércio varejista de calçados [Comércio [através de qualquer meio] de calçados]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários [Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do item "77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor", pertencente à classe39 (12); exclusão do item "77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes", pertencente à classe 37 (12); exclusão do item "81.30-3-00 - Atividades paisagísticas", genérico para fins de classificação; ressalva no item "Serviços combinados de escritório e apoio administrativo [Apoio administrativo e secretariado]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do item "71.12-0-00 - Serviços de engenharia", pertencente à classe42 (12); exclusão dos trechos referentes ao CNAE.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938145274?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938145274. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938145274
Marca
FEEL MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FEEL MATERAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇOES LTDA — MT
Classe
NCL 35, 3523.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda;23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda;25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais;25.92-6-01 - Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados;25.99-3-02 - Serviço de corte e dobra de metais;25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente;33.13-9-99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente;46.49-4-08 - ;46.65-6-00 - ;46.73-7-00 - ;47.12-1-00 - ;47.23-7-00 - ;47.29-6-99 - ;47.42-3-00 - ;47.44-0-01 - ;47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral;47.54-7-01 - ;47.54-7-03 - ;47.81-4-00 - ; e acessórios;47.82-2-01 - ;47.89-0-05 - ;77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor;77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes;81.30-3-00 - Atividades paisagísticas;82.11-3-00 - ;71.12-0-00 - Serviços de engenharia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
24/02/2025
Procurador
Ana Maria Sordi Teixeira Moser