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INPIRPI 2.892NCL 41

A marca Feira Nacional das Festas Populares foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Feira Nacional das Festas Populares (processo 936690321), depositado em 18/10/2024 por MINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco; Apresentação de espetáculos de variedades; Direção de shows; Emp…”.

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca é constituida por expressões genéricas, de uso comum e/ou descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Feira Nacional das Festas Populares?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936690321?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936690321. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936690321
Marca
Feira Nacional das Festas Populares
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MINA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA — BA
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco; Apresentação de espetáculos de variedades; Direção de shows; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Organização de bailes; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e realização de eventos de entretenimento; Planejamento de festas; Prática de grupo carnavalesco; Produção de shows; Produção musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de instalações desportivas; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Reservas de lugares para shows; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Serviços de discoteca; Serviços de divertimento; Serviços de dj; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Venda de ingressos para shows e espetáculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
18/10/2024
Procurador
André de Araújo Gallo