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INPIRPI 2.890NCL 41, 41

A marca FESTA CANDY foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MM BARROS EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

10dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 25/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTA CANDY (processo 936615486), depositado em 14/10/2024 por MM BARROS EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2890 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de Organização de congressos, exposições e eventos; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de salão de festas; Decoração de festas, cerimônias e event…”.

Texto do despacho — RPI 2.890IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exclusão de "feiras" em "Serviços de Organização de Feiras, congressos, exposições e eventos" para melhor adequação da especificação à classe requerida. Exclusão do item duplicado "Planejamento de festas".

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 25/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.890, de 26 de maio de 2026, publicou 38.447 despachos em 38.229 processos de marca2.300 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.890 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTA CANDY?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 25/07/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936615486?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936615486. Esta página reflete a RPI nº 2890, de 26/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936615486
Marca
FESTA CANDY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MM BARROS EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 41, 41Serviços de Organização de congressos, exposições e eventos; Aluguel de cenários para shows; Aluguel de salão de festas; Decoração de festas, cerimônias e eventos; Locutor de eventos; Organização de espetáculos; Produções teatrais; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Reservas de lugares para shows; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento; Serviços de técnico de iluminação para eventos; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Realização de eventos de entretenimento; Serviços de cenografia; Planejamento de festas; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Animação de festa; Organização de bailes; Banda de música [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Filmagem em vídeo; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de dj.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.890
Depósito
14/10/2024
Procurador
FABIO FAGNANI