INPIRPI 2.869NCL 41
A marca FESTEJA MUSIC foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PUB'S CHOPPERIA E PETISCARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTEJA MUSIC (processo 929391675), depositado em 07/02/2023 por PUB'S CHOPPERIA E PETISCARIA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTEJA MUSIC, o despacho aponta 3 anterioridades:
- FESTEJA909657742
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.727)
- FESTEJA904772454
NCL 41 · SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.798)
Protege: Cinema (Estúdios de -); Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (…
- FESTEJA913260924
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.727)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTEJA MUSIC?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929391675?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929391675. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929391675
- Marca
- FESTEJA MUSIC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PUB'S CHOPPERIA E PETISCARIA LTDA — SC
- Classe
- NCL 41Aluguel de cenários para shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Empresário [organização e produção de espetáculos];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de dj;Serviços de espetáculos;Serviços de karaokê;Sonorização;realização de eventos de entretenimento;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 07/02/2023
- Procurador
- ISAIAS AZAMBUJA