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INPIRPI 2.875NCL 41

A marca FESTIVAL DO TORRESMO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de EDUARDO SAUEIA BUENO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTIVAL DO TORRESMO (processo 929081951), depositado em 03/01/2023 por EDUARDO SAUEIA BUENO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos de variedades;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Pr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTIVAL DO TORRESMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FESTIVAL DO TORRESMO928767450

    NCL 41 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.885)

    Protege: Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento…

Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928767450 (FESTIVAL DO TORRESMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTIVAL DO TORRESMO?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929081951?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929081951. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929081951
Marca
FESTIVAL DO TORRESMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EDUARDO SAUEIA BUENO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos de variedades;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para recreação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de entretenimento;organização de eventos de entretenimento;Organização de eventos gastronômicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
03/01/2023
Procurador
Rodrigo Martins Naves