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INPIRPI 2.830NCL 41

A marca FESTIVAL FUTUROS DO PRESENTE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LIGA DE EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTIVAL FUTUROS DO PRESENTE (processo 931742935), depositado em 30/08/2023 por LIGA DE EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organizaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTIVAL FUTUROS DO PRESENTE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FUTURO NO PRESENTE914037030

    IMUGI COMÉRCIO, SERVIÇOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

  • FUTURO NO PRESENTE917026403

    IMUGI COMÉRCIO, SERVIÇOS, EDITORA E FRANQUIA EIRELI · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914037030 (FUTURO NO PRESENTE) e Processo 917026403 (FUTURO NO PRESENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.872IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTIVAL FUTUROS DO PRESENTE?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931742935?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931742935. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931742935
Marca
FESTIVAL FUTUROS DO PRESENTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIGA DE EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA - EPP — ES
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Produção de shows;Serviços de entretenimento;Eventos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2872)
Depósito
30/08/2023
Procurador
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO