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INPIRPI 2.869NCL 41

A marca FESTIVAL SUPER PRÊMIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANY CONNECTION E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FESTIVAL SUPER PRÊMIOS (processo 934913552), depositado em 07/06/2024 por COMPANY CONNECTION E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e tel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FESTIVAL SUPER PRÊMIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Super Prêmios Brasil913436887
Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913436887 (Super Prêmios Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FESTIVAL SUPER PRÊMIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934913552?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934913552. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934913552
Marca
FESTIVAL SUPER PRÊMIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANY CONNECTION E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA — DF
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de brinquedos;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de filmes cinematográficos;Assessoria, consultoria e informação em edição;Bilhar [diversão];Boliche [diversão];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Legendagem;Locutor de eventos;Operação de loterias;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e regência de concertos;Parque de diversão;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de jogos de azar ou apostas;Serviços de premiação;Serviços de sinuca [entretenimento];Serviços de técnico de iluminação para eventos;Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
07/06/2024
Procurador
não constituído