INPIRPI 2.892NCL 21
A marca FGB foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de G R DA SILVA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936979615
- Classe
- NCL 21
- Última movimentação
- · RPI 2.900
A história do processo
11/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936979615 é depositado por G R DA SILVA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.892
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FGB (processo 936979615), depositado em 11/11/2024 por G R DA SILVA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Almofarizes para uso na cozinha;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FGB, uma anterioridade:
- FGB COMERCIAL911018603
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911018603 (FGB COMERCIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.900
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.900
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FGB?
O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 936979615?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936979615. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936979615
- Marca
- FGB
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- G R DA SILVA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA — SP
- Classe
- NCL 21Almofarizes para uso na cozinha;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Caixas de vidro;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos de capim dourado para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conta-gotas para uso doméstico;Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Descansos de talheres para mesa;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores para uso doméstico;Escova usada na limpeza doméstica;Esfregões abrasivos para cozinha;Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Frascos de vidro [recipientes];Grelhas [utensílios para cozinhar];Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pazinhas de lixo;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pilões para uso na cozinha;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Potes de biscoitos;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rolos para massa [domésticos];Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Suporte de mesa para talher;Tábuas de cortar para cozinha;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2900)
- Depósito
- 11/11/2024
- Procurador
- Helena Gusmão Leite