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INPIRPI 2.876NCL 28

A marca FIDO DIDO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de K 13 CONFECÇÕES LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIDO DIDO (processo 933050410), depositado em 21/12/2023 por K 13 CONFECÇÕES LTDA. na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelhos de ginástica;Apetrechos de pesca;Armas de…”.

Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 933045034 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIDO DIDO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933050410?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933050410. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933050410
Marca
FIDO DIDO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
K 13 CONFECÇÕES LTDA. — RS
Classe
NCL 28Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Aparelhos de ginástica;Apetrechos de pesca;Armas de paintball [artigos desportivos];Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecos;Brinquedo para montar;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Bumerangues;Caneleiras [artigos desportivos];Carretéis para pesca;Cintos de natação;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Consoles de videogames;Cordas para raquetes;Cotoveleiras [artigos esportivos];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de tabuleiro;Luvas de boxe;Luvas de golfe;Luvas para jogos;Malhas [peça do jogo];Mesas de bilhar;Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Nadadeiras para natação;Nassas [equipamento de pesca];Objetos infláveis para piscinas;Patinetes;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Petecas;Pião;Prancha de body-board;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Raquetes;Redes para esportes;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Skates*;Tabuleiros de xadrez;Triciclos para crianças [brinquedo];Ursos de pelúcia;Varas de pescar;Videogames;Xadrez;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Depósito
21/12/2023
Procurador
não constituído