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INPIRPI 2.904NCL 36

A marca FIDUCIA SOLUÇÕES FINANCEIRAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930885775
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930885775 é depositado por BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIDUCIA SOLUÇÕES FINANCEIRAS (processo 930885775), depositado em 22/06/2023 por BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de crédito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços finance…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FIDUCIA SOLUÇÕES FINANCEIRAS, uma anterioridade:

    • FIDU$$IA913810096
    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913810096 (FIDU$$IA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIDUCIA SOLUÇÕES FINANCEIRAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930885775?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930885775. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930885775
Marca
FIDUCIA SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOURBON ADM DE CARTÕES DE CRED COM E PARTICIPAÇÕES LTDA — RS
Classe
NCL 36Administração de cartão de crédito;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Câmbio monetário;Capitalização [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Corretagem de ações e títulos;Desconto de título de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Operações de câmbio;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
22/06/2023
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.