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INPIRPI 2.882NCL 30

A marca FITZEI foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FITZEI (processo 935961062), depositado em 26/08/2024 por VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café; Café; Café em pó; Café solúvel; Farinha para sopa; Doces; Alfajores; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Granolas; Past…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FITZEI, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Fitsy917443144
  • BISCOITO FITSY BATATA DOCE POLVILHO E AZEITE917150856
Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917443144 (Fitsy) e Processo 917150856 (BISCOITO FITSY BATATA DOCE POLVILHO E AZEITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido após o trecho ?Produtos de confeitaria.? o adendo [pâtisserie], para fins de maior precisão.

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FITZEI?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935961062?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935961062. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935961062
Marca
FITZEI
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIDA FORTE NUTRIENTES IND E COM DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP — SP
Classe
NCL 30Bebidas à base de café; Café; Café em pó; Café solúvel; Farinha para sopa; Doces; Alfajores; Barras de cereais; Barras de cereais hiperproteicas; Granolas; Pasta cremosa de diferentes tipos de castanhas, nozes e oleaginosas; Pastas à base de chocolate; Chocolate; Frutos oleaginosos cobertos com chocolate; Bebidas à base de chocolate; Paçoca de amendoim; Doces à base de amendoim; Doce de leite; Cocada; Pé de moleque; Doces [confeitos]; Bombom; Pão de mel; Pipoca; Salgadinhos tipo aperitivos; Salgadinhos de milho; Salgadinhos de arroz; Salgadinhos de trigo; Lanches prontos para consumo consistindo principalmente de grãos, trigo, milho, cereal ou combinações destes; Drageados de chocolate; Produtos de confeitaria [pâtisserie]; Biscoitos, biscoitos recheados, wafers e bolachas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
26/08/2024
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados