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INPIRPI 2.875NCL 03

A marca Flor de Juá foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPERBOI COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flor de Juá (processo 935209379), depositado em 01/07/2024 por SUPERBOI COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Algodão para a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flor de Juá, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • JUÁ PRODUTOS DE LIMPEZA929964888

    NCL 03 · SABÃO JUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.808)

    Protege: Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabrica…

  • SABÃO JUÁ820869694
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929964888 (JUÁ PRODUTOS DE LIMPEZA) e Processo 820869694 (SABÃO JUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flor de Juá?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935209379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935209379. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935209379
Marca
Flor de Juá
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPERBOI COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA — CE
Classe
NCL 03Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapatos;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Lustra-móvel;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Saponáceo;Soda para branquear;Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
01/07/2024
Procurador
Silvio Darré Júnior