INPIRPI 2.875NCL 03
A marca Flor de Juá foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERBOI COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flor de Juá (processo 935209379), depositado em 01/07/2024 por SUPERBOI COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Algodão para a…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flor de Juá, o despacho aponta 2 anterioridades:
- JUÁ PRODUTOS DE LIMPEZA929964888
NCL 03 · SABÃO JUÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.808)
Protege: Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabrica…
- SABÃO JUÁ820869694
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flor de Juá?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935209379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935209379. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935209379
- Marca
- Flor de Juá
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERBOI COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES LTDA — CE
- Classe
- NCL 03Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapatos;Cristais de soda para a limpeza;Detergentes para lavar louça;Detergentes para máquina lava-louças;Lustra-móvel;Panos impregnados com detergente para limpeza;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Saponáceo;Soda para branquear;Tira-manchas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 01/07/2024
- Procurador
- Silvio Darré Júnior