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INPIRPI 2.817NCL 05

A marca FLORAVIDA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLORAVIDA (processo 928162745), depositado em 27/09/2022 por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento aliment…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLORAVIDA, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • FloraVida918671949

    SABOR E SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.763)

  • FLORAVITA916188760

    M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.856)

  • FLORAVITA920136443

    M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.850)

  • FLORAVITA920137741

    M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.857)

  • FLORAVITA920137512

    M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.850)

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927989816 (LAFLORAVITTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918671949 (FloraVida), Processo 916188760 (FLORAVITA), Processo 920136443 (FLORAVITA), Processo 920137741 (FLORAVITA) e Processo 920137512 (FLORAVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLORAVIDA?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928162745?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928162745. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928162745
Marca
FLORAVIDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA — SC
Classe
NCL 05Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
27/09/2022
Procurador
Tarcísio de Medeiros