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INPIRPI 2.845NCL 44

A marca Floresta Junior foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLORESTA JÚNIOR - PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA FLORESTAL: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Floresta Junior (processo 933008473), depositado em 19/12/2023 por FLORESTA JÚNIOR - PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA FLORESTAL na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Destruição de ervas daninhas;Extração florestal;Manutenção de plantas [cultura de pl…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Floresta Junior, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Florestal Jr. Consultoria - UFV909126585
  • CASA DA FLORESTA823534863

    NCL 42 · TEIA COMERCIAL E ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.746)

    Protege: SERVIÇOS DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO;

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909126585 (Florestal Jr. Consultoria - UFV) e Processo 823534863 (CASA DA FLORESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Floresta Junior?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933008473?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933008473. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933008473
Marca
Floresta Junior
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLORESTA JÚNIOR - PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA FLORESTAL — MG
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Destruição de ervas daninhas;Extração florestal;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Silvimetria;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
19/12/2023
Procurador
não constituído