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INPIRPI 2.858NCL 36

A marca FLOW foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FLOWCAPITAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FLOW (processo 928381692), depositado em 19/10/2022 por FLOWCAPITAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “luguel de escritórios [imóveis]; Aluguel deloja [imóvel]; Leasing de imóveis; Locação de imóveis; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FLOW, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Flow Executive Finders912353961
  • FLOWINVESTIMENTOS921007680

    Deferimento da petição (RPI 2.719)

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912709057 (FLOW). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912353961 (Flow Executive Finders) e Processo 921007680 (FLOWINVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FLOW?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928381692?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928381692. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928381692
Marca
FLOW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLOWCAPITAL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA — RS
Classe
NCL 36luguel de escritórios [imóveis]; Aluguel deloja [imóvel]; Leasing de imóveis; Locação de imóveis; Aluguel de escritório virtual [aluguel temporário de espaço comercial/imóvel]; Coworking; Serviço de Investimentos financeiro, aceleração e capitalização de startups; Serviço de intermediação de negócios imobiliários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
19/10/2022
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL