INPIRPI 2.883NCL 16
A marca Flutter foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SPIRAL DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flutter (processo 930107934), depositado em 14/04/2023 por SPIRAL DO BRASIL LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;At…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flutter, o despacho aponta uma anterioridade:
- FLUTTER INTERNATIONAL921393334
A classe NCL 16 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca — 2.907 deles indeferimentos.
- BIOS' BANK928407241
- BIOS' TRUST928407896
- CONTABIL PRIME928545652
- CASASABORELLE PIZZA & MASSAS929237846
- FORTCH929376102
- DVC DELLA VIA CENTER CAR929429583
- KANTO PRIME929709098
- JOHANSON MAKEUP929760204
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flutter?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930107934?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930107934. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930107934
- Marca
- Flutter
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SPIRAL DO BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 16Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Atlas;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Borrachas para apagar;Brochuras;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas para canetas;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Globos terrestres;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Lápis;Lapiseiras;Líquidos corretivos [material de escritório];Livro encadernado;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Mapas geográficos impressos;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel cartão;Papel crepom;Papel de arroz*;Papel de carta;Papel de seda;Papel encerado;Papel estêncil;Papel machê;Papel para cópias [papelaria];Papel para embalagem;Papel para embrulho;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pastéis [lápis ou bastões];Pranchetas;Pranchetas para desenho;Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.883
- Depósito
- 14/04/2023
- Procurador
- SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS