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INPIRPI 2.883NCL 16

A marca Flutter foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SPIRAL DO BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Flutter (processo 930107934), depositado em 14/04/2023 por SPIRAL DO BRASIL LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2883 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;At…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Flutter, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FLUTTER INTERNATIONAL921393334
Texto do despacho — RPI 2.883IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921393334 (FLUTTER INTERNATIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.883, de 7 de abril de 2026, publicou 37.263 despachos em 37.066 processos de marca2.907 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.883 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Flutter?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930107934?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930107934. Esta página reflete a RPI nº 2883, de 07/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930107934
Marca
Flutter
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPIRAL DO BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 16Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Atlas;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Borrachas para apagar;Brochuras;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas para canetas;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichário de mesa;Fichários de argolas;Fichários para papéis soltos;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Folhas de papel [papelaria];Globos terrestres;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampeadores [material de escritório];Lápis;Lapiseiras;Líquidos corretivos [material de escritório];Livro encadernado;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Mapas geográficos impressos;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material escolar [papelaria];Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel almaço pautado;Papel cartão;Papel crepom;Papel de arroz*;Papel de carta;Papel de seda;Papel encerado;Papel estêncil;Papel machê;Papel para cópias [papelaria];Papel para embalagem;Papel para embrulho;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pastéis [lápis ou bastões];Pranchetas;Pranchetas para desenho;Réguas para desenhar;Réguas t para desenho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.883
Depósito
14/04/2023
Procurador
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS