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INPIRPI 2.892NCL 41

A marca FMA FACULDADE MAR ATLÂNTICO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REAL MARCAS DO BRASIL S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FMA FACULDADE MAR ATLÂNTICO (processo 936855134), depositado em 31/10/2024 por REAL MARCAS DO BRASIL S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Programas de podcast; provimento de publicações eletrônicas on-line; serviços de estúdios de gravação; produção de conteúdo de áudio; produção de conteúdo de po…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FMA FACULDADE MAR ATLÂNTICO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • FMA824457307
  • INSTITUTO ATLÂNTICO824208285
  • ATLÂNTICO914285408
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824457307 (FMA), Processo 824208285 (INSTITUTO ATLÂNTICO) e Processo 914285408 (ATLÂNTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FMA FACULDADE MAR ATLÂNTICO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936855134?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936855134. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936855134
Marca
FMA FACULDADE MAR ATLÂNTICO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REAL MARCAS DO BRASIL S.A. — SP
Classe
NCL 41Programas de podcast; provimento de publicações eletrônicas on-line; serviços de estúdios de gravação; produção de conteúdo de áudio; produção de conteúdo de podcast; edição de conteúdo de áudio; edição de conteúdo de podcast; distribuição de conteúdo de áudio; distribuição de podcast; editoração de conteúdo de áudio; editoração de podcast.; assessoria, consultoria e informação em edição; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; filmagem em vídeo; jornalismo [reportagens]; organização e apresentação de conferências; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; serviços de concepção de programas de tv/rádio; serviços de entretenimento; organização de eventos de entretenimento; produção de podcasts; assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; assessoria, consultoria e informação ensino; cursos livres [ensino]; filmagem em vídeo; fotografia; orientação [treinamento]; produção de filmes, exceto para fins de publicidade; produção de programas de rádio e televisão; produção de programas de televisão e rádio; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; serviços de educação; serviços de ensino; serviços de entretenimento; produção e gravação de conteúdos de áudio; publicação de conteúdo eletrônico; serviços de publicação de conteúdos de entretenimento em vídeo, áudio e multimídia; produção de conteúdo para entretenimento na forma de filmes, programas de televisão e rádio e vídeos relacionados com viagens.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
31/10/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira