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INPIRPI 2.765NCL 30

A marca FOCUSCOFFEE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FOCUSCOFFEE (processo 928310523), depositado em 11/10/2022 por JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá*;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FOCUSCOFFEE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • POWER FOCUS917143981

    FOOD VIBES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.744)

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917143981 (POWER FOCUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.769IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FOCUSCOFFEE?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928310523?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928310523. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928310523
Marca
FOCUSCOFFEE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 30Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Chicória [sucedâneo de café];Extrato de café;Flavorizantes para café;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sucedâneos de café;substitutos de chá;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
11/10/2022
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados