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INPIRPI 2.875NCL 41

A marca Fora do Controle foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIA+ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Fora do Controle (processo 935230530), depositado em 02/07/2024 por RIA+ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de fi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Fora do Controle, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FORA DE CONTROLE816989303
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816989303 (FORA DE CONTROLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca1.822 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.875 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Fora do Controle?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935230530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935230530. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935230530
Marca
Fora do Controle
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIA+ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA — RJ
Classe
NCL 41Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Jornalismo [reportagens];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Quarto de fuga [escape] [entretenimento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Salas de cinema;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.875
Depósito
02/07/2024
Procurador
não constituído