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INPIRPI 2.884NCL 35

A marca FORMAÇÃO EM PREGAÇÃO BÍBLICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO PROPAGADOR DA PALAVRA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORMAÇÃO EM PREGAÇÃO BÍBLICA (processo 936174226), depositado em 11/09/2024 por INSTITUTO PROPAGADOR DA PALAVRA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de com…”.

Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca é constituida por elemento nominativo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORMAÇÃO EM PREGAÇÃO BÍBLICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936174226?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936174226. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936174226
Marca
FORMAÇÃO EM PREGAÇÃO BÍBLICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO PROPAGADOR DA PALAVRA LTDA — SC
Classe
NCL 35Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Distribuição de material publicitário;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
11/09/2024
Procurador
Thayse Damasceno Martins Parpinelli