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INPIRPI 2.884NCL 35, 35

A marca Formigão foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de L. T. SILVA & BAGATIM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Formigão (processo 936218304), depositado em 13/09/2024 por L. T. SILVA & BAGATIM LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferrag…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Formigão, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • AUTO POSTO FORMIGÃO818719150

    NCL 35 · C & G COMÉRCIO E FRANQUIAS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.757)

    Protege: COMÉRCIO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS.;

  • FORMIGÃO910601860
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931771030 (FERRO VELHO FORMIGÃO DESMONTE VEICULAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818719150 (AUTO POSTO FORMIGÃO) e Processo 910601860 (FORMIGÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "e complementos" e "Comércio [através de qualquer meio] de materiais, ferramentas e equipamentos para pintura imobiliária e automotiva" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.896IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Formigão?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936218304?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936218304. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936218304
Marca
Formigão
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L. T. SILVA & BAGATIM LTDA — PR
Classe
NCL 35, 35Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio [através de qualquer meio] de matérias tintoriais;Comércio [através de qualquer meio] de mordentes [fixador para tintas];Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio [através de qualquer meio] de tintas imobiliárias; Comércio [através de qualquer meio] de tintas automotivas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2896)
Depósito
13/09/2024
Procurador
RENAN RIEKSTINS