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INPIRPI 2.904NCL 41, 41

A marca FRAME CONFERENCE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DUO PRODUTORA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938337530
Classe
NCL 41, 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938337530 é depositado por DUO PRODUTORA LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRAME CONFERENCE (processo 938337530), depositado em 13/03/2025 por DUO PRODUTORA LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Ed…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FRAME CONFERENCE, uma anterioridade:

    • FRAME FOTOGRAFIA927030411

      NCL 41 · FRAME FOTOGRAFIA LTDA · registro concedido (RPI 2.844)

      Protege: Agência fotográfica;Fotografia;

    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938342746 (FRAMES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927030411 (FRAME FOTOGRAFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições ?Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Apostila para fim educacional;Folhetos;Formulários [impressos];Jornais;Livros;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de páginas;Material didático, exceto aparelhos;Material impresso;Periódicos;Publicações impressas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Revistas [periódicos]? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem nas NCL (12) 9 e NCL (12) 16.

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRAME CONFERENCE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938337530?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938337530. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938337530
Marca
FRAME CONFERENCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DUO PRODUTORA LTDA — PA
Classe
NCL 41, 41Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Redação de textos*;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de instrução;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Venda de bilhetes de loteria;Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
13/03/2025
Procurador
Mariana Geyer Silva