INPIRPI 2.873NCL 32
A marca FRUIT CRUSH foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRUIT CRUSH (processo 935100539), depositado em 24/06/2024 por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólico…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FRUIT CRUSH, o despacho aponta 9 anterioridades:
- CRUSH LARANJA901021261
NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.885)
Protege: Frutas (Sucos de -); Xarope para bebida não alcoólica; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Água gasos…
- CRUSH815710763
Deferimento da petição (RPI 2.701)
- CRUSH903521911
NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.784)
Protege: Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral [bebida];Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Be…
- CRUSH821056794
Deferimento da petição (RPI 2.701)
- CRUSH815710771
Deferimento da petição (RPI 2.701)
- CRUSH001989448
Deferimento da petição (RPI 2.711)
- CRUSH811236153
Deferimento da petição (RPI 2.799)
- CRUSH608988596
Deferimento da petição (RPI 2.701)
- CRUSH910376786
Deferimento da petição (RPI 2.711)
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca — 1.362 deles indeferimentos.
- COMIL COVER SAND928409759
- PopSolar ENERGIA RENOVÁVEL PARA TODOS928978702
- POD EMPREENDER929009894
- VOKE929343263
- voke929343484
- satoshi929405218
- satoshi929405366
- SATOSHI BANK929405463
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRUIT CRUSH?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935100539?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935100539. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935100539
- Marca
- FRUIT CRUSH
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 32Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Xaropes para bebidas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.873
- Depósito
- 24/06/2024
- Procurador
- PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS