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INPIRPI 2.873NCL 32

A marca FRUIT CRUSH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935100539
Classe
NCL 32
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935100539 é depositado por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA na classe NCL 32.

  2. RPI 2.873

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRUIT CRUSH (processo 935100539), depositado em 24/06/2024 por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Xaropes para bebidas;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FRUIT CRUSH, 9 anterioridades:

    • CRUSH LARANJA901021261

      NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.885)

      Protege: Frutas (Sucos de -); Xarope para bebida não alcoólica; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Água gasos…

    • CRUSH815710763

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH903521911

      NCL 32 · Deferimento da petição (RPI 2.784)

      Protege: Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral [bebida];Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Be…

    • CRUSH821056794

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH815710771

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH001989448

      Deferimento da petição (RPI 2.711)

    • CRUSH811236153

      Deferimento da petição (RPI 2.799)

    • CRUSH608988596

      Deferimento da petição (RPI 2.701)

    • CRUSH910376786

      Deferimento da petição (RPI 2.711)

    Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901021261 (CRUSH LARANJA), Processo 815710763 (CRUSH), Processo 903521911 (CRUSH), Processo 821056794 (CRUSH), Processo 815710771 (CRUSH), Processo 001989448 (CRUSH), Processo 811236153 (CRUSH), Processo 608988596 (CRUSH) e Processo 910376786 (CRUSH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 32 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRUIT CRUSH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/03/2026. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935100539?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935100539. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935100539
Marca
FRUIT CRUSH
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA — RJ
Classe
NCL 32Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Depósito
24/06/2024
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS