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INPIRPI 2.882NCL 30

A marca FRUTIFICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FRUTIFICA (processo 935953663), depositado em 26/08/2024 por FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de aveia;Angu [polenta estilo brasileiro];Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Bibimbap [arroz misturado com…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FRUTIFICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FRUTIFIQUE923844619

    NCL 30 · FRUTIFIQUE FRUTARIA E RESTAURANTE LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)

    Protege: Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Granolas, Granolas salgadas;

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923844619 (FRUTIFIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FRUTIFICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935953663?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935953663. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935953663
Marca
FRUTIFICA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRUTIFICA OFICIAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Alimentos à base de aveia;Angu [polenta estilo brasileiro];Arroz;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Biscoitos recheados;Cheeseburgers [sanduíches];Condimentos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Doenjang [condimento];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Empadas;Empadões;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Petiscos à base de arroz;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Polpa de arroz para fins culinários;Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Tortas de arroz;Tortas de carne;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
26/08/2024
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA