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INPIRPI 2.893NCL 05

A marca Funguss-Metarhizium SC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de APOENA BIOSOLUÇÕES DO BRASIL EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937063150
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 19/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937063150 é depositado por APOENA BIOSOLUÇÕES DO BRASIL EIRELI na classe NCL 05.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Funguss-Metarhizium SC (processo 937063150), depositado em 19/11/2024 por APOENA BIOSOLUÇÕES DO BRASIL EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Bactericida;Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Venenos;Venenos bacterianos;”.

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    A marca é constituida por termo técnico usado na indústria e na ciência, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Funguss-Metarhizium SC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937063150?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937063150. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937063150
Marca
Funguss-Metarhizium SC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
APOENA BIOSOLUÇÕES DO BRASIL EIRELI — SP
Classe
NCL 05Antifúngico [medicamento];Antifúngico para plantas;Bactericida;Fungicidas;Herbicidas;Inseticidas;Parasiticidas;Pesticidas;Preparações antiparasitárias;Venenos;Venenos bacterianos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
19/11/2024
Procurador
GIOVANNI CASTAGNA NETO