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INPIRPI 2.830NCL 25

A marca FUTTEBOL SOMOS TODOS TORCEDORES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MF GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUTTEBOL SOMOS TODOS TORCEDORES (processo 931930065), depositado em 18/09/2023 por MF GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA. na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas despor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUTTEBOL SOMOS TODOS TORCEDORES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MODA FUTEBOL926953206

    NCL 25 · RESEARCH CLOTHING COM PROD DO VESTUARIO EIRELI · registro concedido (RPI 2.746)

    Protege: Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Boné;Bonés;Calçado…

Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926953206 (MODA FUTEBOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUTTEBOL SOMOS TODOS TORCEDORES?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931930065?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931930065. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931930065
Marca
FUTTEBOL SOMOS TODOS TORCEDORES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MF GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA. — RJ
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Boné;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos [vestuário];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Pulôveres;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Saias;Sandálias;Suéteres;Toucas de natação;Uniformes;Vestuário *;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2846)
Depósito
18/09/2023
Procurador
não constituído