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INPIRPI 2.899NCL 36

A marca FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937820229
Classe
NCL 36
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937820229 é depositado por FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS (processo 937820229), depositado em 29/01/2025 por FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Corretagem e administração de carteira de clientes, acompanhando o pagamento das parcelas durante toda vigência do contrato e auxiliando os clientes em caso de utilização das apólices; habilitados parar operar em todos os ramos de seguros, porém, especificamente trabalhando com,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS, 3 anterioridades:

    • SEGUROS FUTURA924249323

      NCL 36 · registro concedido (RPI 2.709)

      Protege: Administração de seguro;Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assess…

    • FUTURA IMÓVEIS907639216
    • NOVA FUTURA840468830
    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924249323 (SEGUROS FUTURA), Processo 907639216 (FUTURA IMÓVEIS) e Processo 840468830 (NOVA FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    17dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/09/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/09/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937820229?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937820229. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937820229
Marca
FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUTURA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA — RJ
Classe
NCL 36Corretagem e administração de carteira de clientes, acompanhando o pagamento das parcelas durante toda vigência do contrato e auxiliando os clientes em caso de utilização das apólices; habilitados parar operar em todos os ramos de seguros, porém, especificamente trabalhando com, mas não se limitando à, seguro automóvel, residencial, empresarial, condomínio, bikes, ré; Corretagem de seguros de ramos elementares, seguros dos ramos de vida, capitalização e planos previdenciários e de saúde.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Depósito
29/01/2025
Procurador
Isabela Blotta Camara Costa