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INPIRPI 2.857NCL 35

A marca G V GIOVANA VARGAS JOIAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GIOVANA VARGAS JOIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G V GIOVANA VARGAS JOIAS (processo 932840809), depositado em 05/12/2023 por GIOVANA VARGAS JOIAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G V GIOVANA VARGAS JOIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GV Jóias932523188

    NCL 35 · ESMERALDA COMERCIO DE JOIAS LTDA · registro concedido (RPI 2.842)

    Protege: Comércio de artigos de joalheria;

Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932523188 (GV Jóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G V GIOVANA VARGAS JOIAS?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932840809?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932840809. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932840809
Marca
G V GIOVANA VARGAS JOIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIOVANA VARGAS JOIAS LTDA — RO
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
05/12/2023
Procurador
não constituído