INPIRPI 2.885NCL 41
A marca G10 FAVELAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO G10 FAVELAS: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G10 FAVELAS (processo 936092050), depositado em 04/09/2024 por INSTITUTO G10 FAVELAS na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança; Agência de modelos para artistas [modelos vivos]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de espetáculos ci…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G10 FAVELAS, o despacho aponta 4 anterioridades:
- ARENA G10922651515
- G10 BOXE CLUBE840667310
- BANDA G10826907180
NCL 41 · BANDA GDO E PRODUCOES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.852)
Protege: Grupo musical;
- G 10823961230
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G10 FAVELAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936092050?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936092050. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936092050
- Marca
- G10 FAVELAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO G10 FAVELAS — SP
- Classe
- NCL 41Academia de dança; Agência de modelos para artistas [modelos vivos]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Desfile de moda somente para entretenimento; Distribuição de filmes; Educação física; Ensino de história; Escolas de enfermagem; Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento];Orientação vocacional; Parque de diversão; Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento; Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Reciclagem profissional; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários; Serviços de composição musical; Serviços de educação; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de ensino; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de instrução; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Depósito
- 04/09/2024
- Procurador
- FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS