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INPIRPI 2.885NCL 45

A marca G10 FAVELAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO G10 FAVELAS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca G10 FAVELAS (processo 936092610), depositado em 04/09/2024 por INSTITUTO G10 FAVELAS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de G10 FAVELAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • G 10823961230
Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823961230 (G 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca G10 FAVELAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936092610?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936092610. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936092610
Marca
G10 FAVELAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO G10 FAVELAS — SP
Classe
NCL 45Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Organização de grupos de apoio; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
04/09/2024
Procurador
FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS