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INPIRPI 2.817NCL 42

A marca GALEON foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.832

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GALEON (processo 930966562), depositado em 29/06/2023 por CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; e desenvolvimento de programas de computador e sites na internet, relativamente a serv…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GALEON, o despacho aponta uma anterioridade:

  • galleon embedded computing501646078

    NCL 09, 38, 42 · Concessão de registro em designação (RPI 2.733)

    Protege: Data storage devices; data storage programs; data processing systems; data processing programs; computer serve…

Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501646078 (galleon embedded computing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.832IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GALEON?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930966562?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930966562. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930966562
Marca
GALEON
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. — RJ
Classe
NCL 42Consultoria e desenvolvimento em sistemas de informação e de informática; e desenvolvimento de programas de computador e sites na internet, relativamente a serviços de restaurantes, outros estabelecimentos similares e prestadores de serviços de conveniências diversas; consultoria em tecnologia da informação; elaboração [concepção] de software de computador; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; plataforma computacional como serviço [PaaS]; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online; serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; serviços terceirizados na área de tecnologia da informação; sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; software como serviço [SaaS]; todos os serviços anteriormente mencionados são prestados em favor de clientes, passageiros e viajantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2832)
Depósito
29/06/2023
Procurador
José Eduardo de Vasconcellos Pieri