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INPIRPI 2.765NCL 09

A marca GDASH foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SHARENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.872

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GDASH (processo 928306224), depositado em 10/10/2022 por SHARENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarmes *;Amperímetros;Analisador [aparelho];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GDASH, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • AMAZON DASH909240582
  • DASH909241244
  • dash915173077
  • DASH927368102

    NCL 09 · registro concedido (RPI 2.754)

    Protege: Leitores de código de barras, câmeras, sensores, scanners, telas (monitores), balanças e outros dispositivos e…

Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840706090 GUNZ DASH e 907554024 WECHAT DASH. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909240582 (AMAZON DASH), Processo 909241244 (DASH), Processo 915173077 (dash) e Processo 927368102 (DASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.776IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.872IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GDASH?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928306224?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928306224. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928306224
Marca
GDASH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHARENERGY ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA — MG
Classe
NCL 09Alarmes *;Amperímetros;Analisador [aparelho];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho para registro de tempo;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para medição;Dispositivos para processamento de dados;Frequencímetros;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de temperatura;Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Instrumentos para medição;Inversores [eletricidade];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Medidores;Medidores [contadores];Monitores [programas de computador];Ohmímetros;Placa [hardware] para telecomunicação;Placas de circuito impresso;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Transmissores de sinais eletrônicos;Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];programas de computador, gravados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
10/10/2022
Procurador
não constituído