tatupi

INPIRPI 2.847NCL 29

A marca GENEROSA CASTANHA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GENEROSA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.EPP.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GENEROSA CASTANHA (processo 933069472), depositado em 26/12/2023 por GENEROSA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.EPP. na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caj…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GENEROSA CASTANHA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FAZENDA GENEROSA924976705

    NCL 29 · JOAQUIM LUIZ DE CARVALHO - ME · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolinhos fritos de queijo cottage;Coalhada;Co…

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924976705 (FAZENDA GENEROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GENEROSA CASTANHA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933069472?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933069472. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933069472
Marca
GENEROSA CASTANHA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GENEROSA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.EPP. — DF
Classe
NCL 29Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Arranjos de frutas processadas;Banana processada;Bananada;Cajus processados;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas processadas;Frutos oleaginosos aromatizados;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos caramelizados;Frutos oleaginosos preparados;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Marmelada na forma de geleia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
26/12/2023
Procurador
Margareth Natividade