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INPIRPI 2.869NCL 01

A marca genesis foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca genesis (processo 929377630), depositado em 06/02/2023 por AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de genesis, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Genizys927728680

    NCL 01 · UBY AGROQUIMICA S.A · registro concedido (RPI 2.760)

    Protege: Fertilizantes;

  • GENESIS GROUP COMPLIANCE ASSURANCE908864841

    GENESLAB CLASSIFICAÇÃO VEGETAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.816)

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927728680 (Genizys) e Processo 908864841 (GENESIS GROUP COMPLIANCE ASSURANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca genesis?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929377630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929377630. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929377630
Marca
genesis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA — MG
Classe
NCL 01Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Argila expandida para cultura hidropônica [substrato];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Dolomita para uso industrial;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Sulfato de cálcio di-hidratado [fosfogesso];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
06/02/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.