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INPIRPI 2.779NCL 35

A marca GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS (processo 928961389), depositado em 16/12/2022 por GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • GEO COSMÉTICOS922447608
  • Geo COMPANY922902330

    NCL 35, 35 · GEOCOMPANY TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA. · registro concedido (RPI 2.745)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e inf…

  • GEONUTS840515995

    NCL 35, 35 · INMOBILIARIA SAN BERNARDO S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.881)

    Protege: Serviços de importação, exportação e representação; Serviços de venda no atacado e a varejo de carne, peixe, a…

  • GEO ARTIGOS PARA FESTAS EMBALAGENS E ESPECIARIAS916458040
  • GEO COSMÉTICOS922447446
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922447608 (GEO COSMÉTICOS), Processo 922902330 (Geo COMPANY), Processo 840515995 (GEONUTS), Processo 916458040 (GEO ARTIGOS PARA FESTAS EMBALAGENS E ESPECIARIAS) e Processo 922447446 (GEO COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928961389?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928961389. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928961389
Marca
GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
16/12/2022
Procurador
não constituído