INPIRPI 2.779NCL 35
A marca GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS (processo 928961389), depositado em 16/12/2022 por GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS, o despacho aponta 5 anterioridades:
- GEO COSMÉTICOS922447608
- Geo COMPANY922902330
NCL 35, 35 · GEOCOMPANY TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA. · registro concedido (RPI 2.745)
Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e inf…
- GEONUTS840515995
NCL 35, 35 · INMOBILIARIA SAN BERNARDO S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.881)
Protege: Serviços de importação, exportação e representação; Serviços de venda no atacado e a varejo de carne, peixe, a…
- GEO ARTIGOS PARA FESTAS EMBALAGENS E ESPECIARIAS916458040
- GEO COSMÉTICOS922447446
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca — 1.838 deles indeferimentos.
- gurubets.926304410
- GALO REI GASTROBAR926581929
- NUVEMPAY926589709
- BRK TECNOLOGIA926589768
- PORTO RICO AQUA PARK RESORT HOTEL926602624
- SMART COMMERCE926608894
- PROVER926611640
- ATIVFLORA926627015
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928961389?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928961389. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928961389
- Marca
- GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GEO COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.779
- Depósito
- 16/12/2022
- Procurador
- não constituído