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INPIRPI 2.779NCL 44

A marca GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS (processo 928951723), depositado em 15/12/2022 por GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos agrícolas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GEOTERRA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA916097528
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916097528 (GEOTERRA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928951723?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928951723. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928951723
Marca
GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GEOTERRA SOLUÇÕES AGROFLORESTAIS LTDA — MA
Classe
NCL 44Aluguel de equipamentos agrícolas;Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consultoria e informação na área agrícola;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Colheita [serviços de agricultura];Cultivo de plantas;Extração florestal;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Pulverização [agropecuária];Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas];serviços de poda de árvores;transplante de árvores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
15/12/2022
Procurador
CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI