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INPIRPI 2.905NCL 35, 35

A marca Gestão da Expertise foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SITUATED CONSULTORIA E PESQUISA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938251619
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 06/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938251619 é depositado por SITUATED CONSULTORIA E PESQUISA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.905

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gestão da Expertise (processo 938251619), depositado em 06/03/2025 por SITUATED CONSULTORIA E PESQUISA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2905 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessori…”.

    Texto do despacho — RPI 2.905IPAS024
    A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; . Excluído da especificação o item "GESTÃO DA SEGURANÇA E GESTÃO DA SEGURANÇA INTEGRADA [SEGURANÇA NORMATIZADA E SEGURANÇA EM AÇÃO] DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES" por pertencer à classe 45. Excluído da especificação o item "ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONCEPÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DE TRILHAS DE DESENVOLVIMENTO [TRILHAS DE CAPACITAÇÃO, DE FORMAÇÃO, DE TREINAMENTO E DE TREINAMENTO NO TRABALHO]" por pertencer à classe 41. Excluído da especificação o trecho "E AUDITORIAS PARA FINS DE ?COMPLIANCE? NOS CAMPOS DE GESTÃO DA EXPERTISE, GESTÃO DO CONHECIMENTO TÁCITO, GESTÃO DO CONHECIMENTO, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO DA SEGURANÇA, GESTÃO DA SEGURANÇA INTEGRADA, GESTÃO DE TRILHAS DE DESENVOLVIMENTO, GESTÃO DE RISCOS E GESTÃO DA CONFIABILIDADE HUMANA." por pertencer à classe 45. .

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 07/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 07/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.905, de 8 de setembro de 2026, publicou 50.306 despachos em 50.070 processos de marca2.851 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.905 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gestão da Expertise?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 07/11/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938251619?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938251619. Esta página reflete a RPI nº 2905, de 08/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938251619
Marca
Gestão da Expertise
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SITUATED CONSULTORIA E PESQUISA LTDA — MG
Classe
NCL 35, 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão pública/privada;Organização e administração de empresa;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Recrutamento de pessoal;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM GESTÃO DA EXPERTISE, GESTÃO DO CONHECIMENTO TÁCITO, GESTÃO DO CONHECIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ATRAÇÃO, MAPEAMENTO, DESENVOLVIMENTO E RETENÇÃO DA EXPERTISE E DO CONHECIMENTO DE EMPREGADOS E EQUIPES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PROGRAMAS PARA GESTÃO DA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DA FORÇA DE TRABALHO DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PROGRAMAS DE GESTÃO DE RISCOS E GESTÃO DA CONFIABILIDADE HUMANA DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AUDITORIAS;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.905
Depósito
06/03/2025
Procurador
não constituído