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INPIRPI 2.884NCL 35, 35

A marca GG PRODUCT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GABRIELI LOPES DA SILVA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.895

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GG PRODUCT (processo 934975205), depositado em 13/06/2024 por GABRIELI LOPES DA SILVA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GG PRODUCT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GG FASHION911310258
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924764252 (GG); 929746210 (G & G UTENSÍLIOS E ARAMADOS) e 933239106 (GG). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911310258 (GG FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "e-commerce" tendo em vista o requerido em petição de cumprimento de exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.895IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GG PRODUCT?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934975205?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934975205. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934975205
Marca
GG PRODUCT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GABRIELI LOPES DA SILVA LTDA ME — SP
Classe
NCL 35, 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio [através de qualquer meio] utensílios domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de eletrodomésticos e eletrônicos; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal; Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras; Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes; Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos; Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza; Comércio [através de qualquer meio] de panelas; Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Provimento de informações de negócios através de um website.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2895)
Depósito
13/06/2024
Procurador
ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA