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INPIRPI 2.885NCL 21

A marca Ghost Electronics foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GHOST ELETRONICS PRESTADORA DE SERVIÇOS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Ghost Electronics (processo 936261862), depositado em 18/09/2024 por GHOST ELETRONICS PRESTADORA DE SERVIÇOS na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Balde para bebida;Baldes;Balde…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Ghost Electronics, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • GHOST931837227

    NCL 21 · registro concedido (RPI 2.832)

    Protege: Garrafas misturadoras, garrafas; recipientes para bebidas; tigelas de cereais.;

  • GHOST931837162

    NCL 21 · registro concedido (RPI 2.832)

    Protege: Garrafas misturadoras, garrafas; recipientes para bebidas; tigelas de cereais.;

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931837227 (GHOST) e Processo 931837162 (GHOST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Ghost Electronics?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936261862?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936261862. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936261862
Marca
Ghost Electronics
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GHOST ELETRONICS PRESTADORA DE SERVIÇOS — SP
Classe
NCL 21Abafadores para chaleiras;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bolas de secagem;Churrasqueiras [panelas];Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Garrafas térmicas;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
não constituído