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INPIRPI 2.857NCL 41

A marca Gigantes da Arrochadeira foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RDR PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
933964609
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 22/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933964609 é depositado por RDR PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME na classe NCL 41.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gigantes da Arrochadeira (processo 933964609), depositado em 22/03/2024 por RDR PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entreten…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Gigantes da Arrochadeira, uma anterioridade:

    • GIGANTES DO ARROCHA911007245
    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911007245 (GIGANTES DO ARROCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gigantes da Arrochadeira?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933964609?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933964609. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933964609
Marca
Gigantes da Arrochadeira
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RDR PROMOCOES E EVENTOS LTDA ME — BA
Classe
NCL 41Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Direção de shows;Elaboração de roteiros [roteirização];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Depósito
22/03/2024
Procurador
AMANDA BRAS SILVA DE ABREU