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INPIRPI 2.885NCL 05

A marca GIRASSOL PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GIRASSOL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GIRASSOL PRODUTOS NATURAIS (processo 936264500), depositado em 18/09/2024 por GIRASSOL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Am…”.

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GIRASSOL PRODUTOS NATURAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936264500?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936264500. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936264500
Marca
GIRASSOL PRODUTOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GIRASSOL LTDA — PA
Classe
NCL 05Água termal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Eupéptico carminativo e obesígeno;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de unha-de-gato;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
18/09/2024
Procurador
Ailana Sa Sereno